2009-09-02

Autorização Legislativa para o  Regime Jurídico da Reabilitação Urbana publicada em DR



Foi publicada hoje em Diário da República a Lei nº 95-A/2009, que autoriza o Governo a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e a proceder à primeira alteração do Decreto nº 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios urbanos.

O Governo fica, assim, autorizado a aprovar:

a) O regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana e dos edifícios nestas situados

b) O regime de denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos e da actualização de rendas na sequência de obras com vista à reabilitação

Consulte a Lei nº 95-A/2009, de 2 de Setembro, aqui