2009-09-02
Autorização Legislativa para o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana publicada em DR
Foi publicada hoje em Diário da República a Lei nº 95-A/2009, que autoriza o Governo a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e a proceder à primeira alteração do Decreto nº 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios urbanos.
O Governo fica, assim, autorizado a aprovar:
a) O regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana e dos edifícios nestas situados
b) O regime de denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos e da actualização de rendas na sequência de obras com vista à reabilitação
Consulte a Lei nº 95-A/2009, de 2 de Setembro, aqui