Apresentação do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2007

Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

Lisboa, 8 de Abril de 2009




Senhor Presidente da Câmara dos Técnicos Oficias de Contas

Senhor Representante do Conselho Directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses

Senhores autores do Anuário Financeiro dos Municípios

Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas

Senhora Directora-Geral das Autarquias Locais

Senhores Presidentes de Câmara

Responsáveis da Administração Pública aqui presentes

Minhas Senhoras

Meus Senhores



As minhas primeiras palavras, estando mais uma vez presente nesta que é a apresentação do V Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, são de saudação para o trabalho desenvolvido, pela relevância que, crescentemente, este instrumento de análise tem vindo a assumir. Saúdo, por isso, a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, o Professor João Carvalho e toda a sua equipa.

Se é certo que o acompanhamento das finanças públicas, nomeadamente das finanças públicas locais, é uma marca estruturante da política seguida por este Governo ao longo de toda a legislatura, é relevante que a análise seja também efectuada por entidades independentes, com o prestígio quer da CTOC quer da equipa ligada à Universidade do Minho e ao Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, responsáveis pela elaboração deste estudo.

Tanto mais que, ao procedermos à análise relativa ao ano de 2007, estamos a olhar para um ano fundamental na evolução das finanças locais. Foi um ano decisivo na estratégia de consolidação das contas públicas, marcado pela entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais, da Lei do Sector Empresarial Local e do Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais.

Foi um ano que conferiu uma eficácia e uma estabilidade às finanças locais que permitiu relançar o papel das autarquias num caminho sustentado de descentralização de competências e de reforço do seu papel enquanto entidades promotoras do investimento público e do desenvolvimento da qualidade de vida das populações. O ano de 2007 foi uma no crucial neste percurso.

Os resultados que aqui são verificados resultam do esforço desenvolvido pelas autarquias locais que, globalmente, não pode deixar de ser saudado. E resultam também de um quadro de acompanhamento anteriormente inexistente. Quando assumimos funções governativas, só em termos comparáveis a este estudo era possível acompanhar a situação financeira das autarquias locais. O discurso sobre a situação financeira dos municípios era feito com base na ausência de elementos de análise, na ignorância e no preconceito. Com o quadro legal entretanto criado e com os instrumentos de acompanhamento regular entretanto estabelecidos, é hoje possível o conhecimento - até por via electrónica, quer pelo Governo, quer pela Associação Nacional de Municípios - da situação financeira dos municípios, com base numa análise trimestral.

Neste momento, é possível termos consciência de qual é a situação financeira global de todos os municípios portugueses no final de 2008, no que respeita à evolução das suas receitas mais significativas e do quadro de evolução das suas despesas.

Em segundo lugar, como referiu o Professor João Carvalho, esta é a primeira vez que este estudo tem em consideração a situação dos serviços municipalizados e das empresas municipais. É verdade. Isso aconteceu porque, no novo quadro legal, se veio estabelecer uma visão ampla daquilo que é a actuação dos municípios, envolvendo não só o sector público administrativo local mas também o sector empresarial local, nos termos da nova lei.

Em terceiro lugar, 2007 é o ano em que se iniciou o processo de adaptação do regime das taxas municipais, um regime baseado na necessidade de fundamentação económico-financeira das taxas criadas. Esse regime tem marcado todas as novas taxas municipais criadas desde então e o processo de adaptação das taxas anteriores. A prorrogação concedida no Orçamento do Estado para 2009 é uma prorrogação não da entrada em vigor do novo regime mas apenas do prazo de adaptação ao novo regime das taxas municipais lançadas com base em regulamentos aprovados até 2006.

Foi este quadro – nova Lei das Finanças Locais, nova Lei do Sector Empresarial Local e Regime Geral de Taxas – que permitiu às autarquias locais dispor de um quadro legal que ainda hoje não existe para a administração central, e que foi previsto na Revisão Constitucional de 1997.

Não vou enfatizar a análise independente que, de uma forma global, é extremamente positiva, feita pelo vosso Anuário. Queria, de alguma forma, completá-la e actualizá-la em função daquilo que são os dados de que o Governo dispõe relativamente a esta matéria.

Esta evolução traduziu-se num contributo significativo da administração local para os resultados extremamente positivos na evolução das contas públicas portuguesas. Diria mesmo que cria condições para que as autarquias locais estejam também, neste momento, muito melhor preparadas para terem um papel decisivo no combate à situação de crise económica e financeira que marca hoje todo o mundo, com efeitos, também, em Portugal.

O contributo para a evolução positiva das contas públicas

2007 foi um ano extremamente importante. Foi o ano em que se registou o melhor resultado das contas públicas portuguesas em 30 anos de democracia. Tivemos um défice do sector público administrativo de 2,6%, resultado que, aliás, se voltou a repetir em 2008, apesar da evolução desfavorável da conjuntura externa verificada na fase final do ano.

Ora bem, em 2005, o défice tinha sido de 6,1% e os municípios tinham contribuído com perto de 0,5% para esse resultado.

Em 2007, o défice foi de 2,6% e os municípios tiveram um contributo inferior a 0,1% para esse resultado.

Ou seja, quer em termos absolutos quer em termos relativos, os municípios contribuíram significativamente para uma evolução extremamente positiva das contas públicas do país. Essa evolução deveu-se a um esforço de todos os sectores mas importa aqui realçar o contributo decisivo dos municípios.

Em 2008 verificou-se o mesmo. Repetiu-se um resultado correspondente a um défice de 2,6% nas contas do sector público administrativo e os municípios tiveram resultados globais, de acordo com o já comunicado pelo INE à Comissão Europeia, equivalentes aos de 2007.

O aumento da autonomia financeira

2007, como muito bem foi dito, é um ano marcado por um virar de página na consolidação de municípios que sustentam a sua actividade, fundamentalmente, em receitas próprias. Há mesmo aqui um elemento que, pela primeira vez, aconteceu em 2007: o montante global das receitas dos impostos locais – IMI + IMT + Imposto sobre Veículos + Derrama – ultrapassou o valor global das transferências do Orçamento do Estado.

Esta marca representa uma alteração de paradigma na estrutura das receitas locais e significa o reforço não só da sustentabilidade financeira mas também da autonomia local, porque é relativamente a esses impostos locais que os municípios têm uma maior capacidade de intervenção.

Endividamento municipal

Verificando-se uma melhoria significativa na evolução dos níveis de endividamento a médio e longo prazo, isto é, nos níveis de endividamento com carácter estrutural, apontou o Anuário um aumento da dívida a fornecedores e algum aumento do endividamento de curto prazo. Precisamente por ter já detectado esta situação específica, o Governo lançou, em 2008, uma primeira fase do Programa Pagar a Tempo e Horas, destinado ao pagamento de dívidas a fornecedores, aberto também aos municípios. Já em 2009, lançou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas – assumindo que tal se inseria, também, numa estratégia activa de combate à crise económica.

Dos 1250 milhões de euros disponibilizados para este Programa, 420 milhões correspondem a 69 empréstimos aprovados de municípios que se candidataram a uma primeira fase. Até 30 de Junho, os municípios dispõem ainda de cerca de 800 milhões de euros, que permitirão não só regularizar a sua relação sobretudo com pequenas e médias empresas – que têm grande impacto na vida económica e no emprego local - mas também alterar radicalmente esta situação pontual de endividamento.

Instrumentos de Concorrência Fiscal

Quer em 2007 quer em 2008, os municípios têm vindo a usar, crescentemente, os instrumentos de concorrência fiscal a nível local – isto é, os instrumentos que permitem aumentar a autonomia local naquilo que são as suas receitas fiscais próprias.

Em 2007, relativamente ao IRS cobrado em 2008, 43 municípios utilizaram a faculdade de reduzir a colecta que recai sobre os seus munícipes.

Em 2008, com impacto no IRS de 2009, esse número aumentou para 63 municípios.

Trata-se de uma evolução extremamente positiva, que demonstra uma preocupação não só com a redução dos encargos fiscais sobre os munícipes mas também com o estabelecimento de mecanismos de concorrência fiscal.

Isto acontece também na utilização da nova flexibilidade criada pela Lei das Finanças Locais relativamente ao lançamento de derrama. Dos 157 municípios que deliberaram lançar derrama em 2009 – e é de realçar que apenas cerca metade dos municípios é que procedem à cobrança de derrama – 48 optaram por criar taxas mais baixas para as pequenas e médias empresas. Trata-se de uma nova faculdade de promoção da actividade económica local que foi criada pela nova LFL.

E em matéria de IMI, os municípios, gradualmente, têm vindo a proceder a um ajustamento das taxas àquilo que é uma evolução extremamente favorável das receitas, adoptando também uma estratégia de desagravamento dos encargos sobre os munícipes.

De facto, nas deliberações tomadas em 2007, já dois terços dos municípios não cobravam a taxa máxima de 0,8% então existentes.

Nas deliberações tomadas em 2008, com impacto nos contribuintes em 2009, tendo a taxa legal máxima baixado, relativamente aos prédios não avaliados, para 0,7%, 110 municípios decidiram, ainda assim, aplicar taxas mais baixas que esse máximo permitido por lei.

É neste contexto que, face a uma contracção previsível das receitas em matéria de IMT, fruto da evolução do sector imobiliário, entendeu o Governo estabelecer prioridades claras que permitam aos municípios dirigir o seu esforço de investimento para as áreas consideradas prioritárias. Assim, pela primeira vez, no final de 2008, foi possível contratualizar com os municípios a gestão de 1400 milhões de euros dos Programas Operacionais Regionais do QREN. Tal nunca tinha sucedido nos quadros comunitários anteriores. Estamos a falar de mais de 2 mil milhões de euros de investimento público, 1400 milhões dos quais financiados por fundos comunitários.

Para o desenvolvimento de programas de investimento financiados pelo QREN, o Governo tem entendido que, mesmo os municípios que tenham uma situação financeira complexa, deve sempre, a título excepcional, ser autorizado o recurso ao endividamento para o desenvolvimento destes programas prioritários.

E se há um sector em que o QREN está, claramente, em execução, esse é o sector da responsabilidade dos municípios. Ao nível da construção de centros educativos, por exemplo, quase 500 foram já aprovados, dos quais mais de metade se encontram em obra ou adjudicados.

Por outro lado, vivemos um quadro marcado por uma estabilização na evolução das transferências do Orçamento do Estado (cresceram 4,7% em 2008 e voltaram a crescer 4,8% em 2009) e marcado por um modelo de estabilizadores automáticos que é a melhor garantia de estabilidade financeira dos municípios nos próximos anos, sobretudo em clima de eventual retracção da evolução das receitas fiscais.

Em conclusão:

Estabilidade financeira dos municípios

Aumento da autonomia local

Aumento do nível e da qualidade da prestação de contas

São estas as condições fundamentais para reforçar a credibilidade da gestão local, por vezes criticada com tanta ignorância e com tanta rapidez, com base em casos concretos e pontuais por quem tem um conhecimento pouco sustentado da situação efectiva, que é de evolução extremamente positiva.

Esta credibilidade reforçada que a LFL e que o esforço dos municípios permitiram atingir, criou-nos melhores condições para que os municípios tenham uma intervenção acrescida nas políticas públicas na área da educação, da regeneração urbana ou na promoção do desenvolvimento local.

Permite passar de uma retórica da descentralização para uma efectiva descentralização de competências com base na visão que é sustentada pelo Governo e que é apoiada pelos municípios de que, a nível local, em domínios como a educação, a acção social, a saúde, a gestão das áreas ribeirinhas ou a gestão de espaços florestais, a proximidade permite uma gestão mais qualificada, com maior eficiência, com maior atenção às dinâmicas locais, e com plena salvaguarda dos valores nacionais.

Dou mais uma vez os parabéns a todos.

Quaisquer que sejam as funções que desempenhe daqui a um ano, certamente seguirei com muita atenção o anuário relativo às contas dos municípios em 2008.

Muito obrigado