Encerramento do IV Seminário Nacional da
Associação Portuguesa de Empresas Municipais (APEM)
Portimão, 5 de Dezembro de 2008
Caro Presidente da Câmara Municipal de Portimão
Senhor Presidente da Associação Portuguesa de Empresas Municipais
Caro Relator das conclusões deste encontro
Senhores Presidentes de Câmara
Demais Autarcas aqui presentes
Representantes de Empresas Municipais
Minhas Senhoras e Meus Senhores
Posso já dizer que é com sentido de dever cumprido e de balanço positivo da jornada que temos feito em conjunto que participo, pela terceira vez, neste vosso encontro. É uma presença que faz parte do dever de acompanhamento dos desafios territoriais que se colocam em todo o país e num contexto de igualdade e de coesão territorial que marca a acção deste Governo e que marca, especificamente, a actuação da Secretaria de Estado na qual tenho responsabilidades.
É com esse sentimento de balanço e de dever cumprido que posso, hoje, manifestar o agrado com que tenho acompanhado a evolução do sector empresarial municipal e com que tenho acompanhado, concretamente, o desenvolvimento dos trabalhos desta Associação.
Diria que, de alguma forma, os três encontros de âmbito nacional em que tive oportunidade de participar marcaram aquilo que foi o caminho profundo percorrido pelas empresas municipais ao longo destes quase quatro anos, que começaram na Primavera de 2005, quando este Governo iniciou funções.
No encontro de Vidago estávamos confrontados com as insuficiências do modelo existente e com o esgotamento do modelo de gestão autárquica com o qual vivíamos, marcado por críticas generalizadas à duplicação de funções e à dificuldade na caracterização de uma identidade própria da actuação do sector empresarial local.
Foi esse contexto que marcou a reflexão em que havia um consenso generalizado de que o quadro legal relevante, criado em 1998, era já manifestamente desajustado quer à dinâmica da relação genérica entre o sector público e a actividade empresarial quer àquilo que são as exigências da administração local num quadro que se pretendia de alargamento das suas competências, de maior responsabilidade, de maior capacidade de prestar contas às populações pela forma como são geridos os recursos públicos.
O encontro da Figueira da Foz foi particularmente vivo e feliz na sua oportunidade, porque se realizou exactamente no momento em que estava em “ponto de rebuçado” o debate nacional em torno da Lei das Finanças Locais, do Novo Regime de Taxas das Autarquias Locais e da preparação do Regime Empresarial Local.
A APEM foi, ao longo de todo este processo - quer na fase de diagnóstico crítico, quer na fase construção da solução, quer nesta fase em que estamos hoje, de avaliação e de balanço dos resultados do caminho percorrido e de definição de uma nova fase - foi sempre um parceiro construtivo, um parceiro que contribuiu para que se encontrassem boas soluções, independentemente da responsabilidade política que o Governo plenamente assume pelas mesmas.
Na altura estávamos no quadro de caracterização dos elementos essenciais do que seria o sector empresarial local. Esteve aqui hoje, aliás, o meu actual colega de Governo, Dr. Carlos Lobo, que na altura participou nestes trabalhos enquanto elemento do grupo de trabalho que preparou a Lei das Empresas Municipais.
Nesse momento, afirmou-se aquilo que é, por um lado, a definição de uma relação diferente entre o sector local e uma actividade empresarial, com uma clara caracterização do tipo de actividades que têm uma propensão específica para serem desenvolvidas num modelo empresarial - aquelas que têm a ganhar com a adopção de mecanismos de parceria com outras entidades, públicas ou privadas. E, por outro lado, definiu-se o caminho daquilo que é uma cooperação intermunicipal, que também neste domínio acompanhe uma elevação de escala para um nível regional, para um nível de associação metropolitana ou de municípios a uma escala sub-regional que entendemos necessária.
Distinguimos claramente entre aquilo que é a responsabilidade política dos eleitos locais – a responsabilidade pela decisão política originária de criar a empresa municipal, de a reestruturar ou de a extinguir - e aquilo que é a liberdade de actuação da empresa no quadro do escopo que lhe foi pré-definido. O acompanhamento no âmbito daquilo que é a responsabilidade do accionista, mas com uma clara caracterização do campo próprio de actuação da empresa, faz com que não tenha sentido um modelo empresarial que duplique aquilo que são funções tipicamente administrativas da actividade municipal. Essa é uma decisão política, em última análise. É uma decisão de boa gestão mas é uma decisão política na qual se assume que autarquias de orientação ideológica diversa tenham uma avaliação distinta sobre em que situações, para que finalidades, com que modelo é que tem sentido recorrer, ou não, ao modelo empresarial, e com que margem de autonomia e de actuação.
A consolidação de contas entre o subsector administrativo local e o subsector empresarial local é uma componente de uma visão de transparência e que é a grande salvaguarda quer da legitimidade de actuação política dos eleitos locais quer da autonomia de gestão da empresa municipal, na salvaguarda de uma relação que é estreita mas em que há, claramente, espaços distintos de intervenção.
Concluímos este encontro numa fase em que se está a concluir o processo de adaptação das empresas municipais ao novo quadro legal. Cerca de duas centenas de empresas municipais concluíram, já, esse processo de adaptação. Foram constituídas, entretanto, cerca de cinco dezenas de empresas, já no âmbito do novo quadro legal. O balanço que temos, que resulta da informação partilhada entre a Administração Local, o Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas, permite-nos afirmar que estamos a falar de um universo de cerca de duas centenas e meia de entidades empresariais que se subordinam a este quadro normativo das empresas municipais. São hoje acompanhadas de um modo distinto, quer no seu quadro de funcionamento interno quer na relação com o quadro financeiros das autarquias relativamente às quais exercem as suas actividades – com consequências no âmbito de uma visão ampla do quadro de intervenção e de respeito pelos limites de financiamento local – quer também numa forma de exercício de poderes tutelares em que as novas competências atribuídas à Inspecção-Geral da Administração Local determinam, também aqui, uma normalização e uma atenção ao universo local englobando também o acompanhamento das empresas municipais.
É neste quadro que julgo que estamos em condições de, fazendo um balanço que parece consensualmente muito positivo do caminho percorrido, lançar novos desafios. Já que temos ano eleitoral num plano local e nacional - e tendo até em conta a actual conjuntura económica, marcada pela queda de alguns dogmas e pela reanálise de algumas avaliações precipitadas de realidades que pareciam indiscutíveis e que hoje exigem um exame crítico – é tempo de quem desempenha funções no quadro nacional e local reflectir e voltar a discutir aquele que é o papel entre o Estado e a economia, entre o subsector local e a economia, aproveitando e revitalizando as potencialidades próprias de uma gestão flexível e de uma dinâmica empresarial.
Diria que os desafios – e sei que alguns deles foram discutidos ao longo destes dois dias de trabalhos – passam por, arrumado que está, no essencial, este universo estrito das empresas municipais, olhar de forma global para a relação entre os municípios e o sector empresarial. E essa relação tem fórmulas várias. Uma delas é, naturalmente, o mundo estrito das empresas municipais, de acordo com o novo conceito, mais amplo que o anterior, face à legislação publicada no final de 2006.
Mas a relação empresarial dos municípios não se restringe a esta modelo da empresa municipal.
Lembremos que o QREN aponta para uma intervenção a uma escala regional, para uma intervenção associada dos municípios, em que o Estado se reorganizou segundo um modelo assente em cinco regiões-plano e, abaixo disso, num conjunto de unidades correspondentes, hoje, às comunidades intermunicipais que serão parceiros na gestão do QREN. Também no plano empresarial há que ultrapassar uma dimensão estritamente municipal e, em sectores identificados como particularmente vocacionados para isso, avançar para a constituição de empresas à escala regional, que envolvam todos ou parte significativa dos municípios envolvidos.
Esse é o desafio óbvio, não só das áreas metropolitanas mas também das áreas onde, num contexto de contratualização da gestão do QREN, a dinâmica de natureza empresarial tem de acompanhar uma dinâmica de participação supramunicipal.
Hoje, em várias regiões do país, não tem já sentido discutir uma parceria com este ou com aquele município, individualmente. Tem sentido discutir com o conjunto dos municípios, porque são eles que vão gerir uma parcela significativa – cerca de 30% - dos Programas Operacionais Regionais previstos no QREN.
Poderão, aliás, para além dessa parte directamente gerida pelos municípios, concorrer segundo as regras dos regulamentos às outras parcelas do QREN em tipologias que admitam a participação dos municípios, quer na modalidade estritamente administrativa quer na modalidade empresarial.
O segundo desafio, a seguir a esta elevação de escala, é o da necessidade de reanalisar o contexto das parcerias de forma empresarial, quer nas áreas em que elas têm uma tradição mais consolidada – no sector das águas ou dos resíduos – quer em áreas em que há muito a fazer e a consolidar. E estou a falar quer das parcerias com entidades públicas de âmbito nacional ou do sector empresarial do Estado quer das parcerias com entidades privadas.
A parceria é um elemento decisivo de alteração do quadro institucional de intervenção dos municípios. Este repensar da actuação articulada das entidades locais, reforçando a sua capacidade de intervenção e a sua capacidade de negociação estratégica com os parceiros privados e públicos de outro nível administrativo, é a evolução natural da primeira geração das empresas municipais.
O terceiro modelo é a actividade desenvolvida segundo mecanismos vários de concessão a empresas privadas (por facilidade de designação, embora, por vezes, o modelo técnico jurídico possa não ser a concessão). O que há de comum nas empresas de âmbito regional ou intermunicipal, nas parcerias públicas ou privadas e nos mecanismos de concessão é que caberá à autarquia definir quais são as prioridades estratégicas e assegurar o controlo político, enquanto representante da vontade das populações que legitimaram os seus responsáveis e que os avaliarão, no final do mandato, em função de todas as decisões que tomarem nesta e noutras áreas.
Acompanharei com atenção as conclusões que certamente a APEM, como tem feito nos encontros anteriores, me transmitirá. Uma delas que foi aqui referida tem a ver com o regime de pessoal. O Orçamento do Estado encontrou forma de a resolver, através de alteração, já na fase de especialidade, que clarifica o regime de cedência de pessoal oriundo dos quadros municipais a exercer funções nas empresas municipais.
Mas há um conjunto de outras questões que importará acompanhar, desde a experiência de um Código dos Contratos Públicos que está a dar os seus primeiros passos até à maximização da intervenção do sector empresarial local, também no âmbito do aproveitamento dos recursos geridos no âmbito do QREN.
Agora, o que julgo ser aqui evidente, é que, neste domínio específico, ao longo destes quatro anos, de Vidago até Portimão, o caminho percorrido foi um caminho sólido, quer do lado das empresas municipais quer das autarquias, que clarificou a relação entre os municípios e o sector empresarial local, que dignificou esta forma de intervenção na gestão municipal e que, nessa medida, contribuiu para uma gestão pública mais transparente, mais competente e que serve melhor as populações.
Certamente a história não acabou, ao contrário do que alguns julgavam. Novas dificuldades encontraremos adiante. Cá estaremos, Governo, autarquias locais e empresas municipais, à altura dos desafios desses novos tempos.