Intervenção do Senhor Secretário de Estado no Encontro das Redes Sociais que se realizou em Santarém em Julho de 2006
Eduardo Cabrita
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local
Caro Secretário de Estado da Segurança Social, senhores representantes dos organismos do Ministério de Trabalho e da Solidariedade Social, representantes regionais e locais de instituições de solidariedade social, senhores autarcas, minhas senhoras, meus senhores.
É para mim um motivo de profunda satisfação a oportunidade que o meu colega, Secretário de Estado da Segurança Social me proporcionou de estar convosco, neste 3º. Encontro Nacional da Rede Social, que corresponde ao assinalar de um momento de viragem, de aprofundamento, de consolidação que esperamos marcará decisivamente um estádio maduro da democracia portuguesa no aprofundamento das políticas sociais, das políticas viradas para uma dinâmica de proximidade no combate à exclusão social e ao erradicar da pobreza.
As democracias desenvolvidas, os países em que a coabitação entre uma estratégia de desenvolvimento económico e a atribuição de uma prioridade às políticas sociais, são marcadas por uma significativa descentralização das políticas públicas nestas áreas.
Este diploma recentemente publicado que veio aprovar o novo regime de funcionamento da Rede Social, que se deve a um trabalho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e sobretudo do meu colega Secretário de Estado da Segurança Social, que tivemos a oportunidade de, gostosa e modestamente, apoiar e participar no âmbito dos trabalhos que levaram à sua formulação, compreende plenamente esta visão moderna descentralizada e participada das políticas sociais.
O centralismo é um sinal de democracias pouco seguras, de Estados com níveis intermédios ou atrasados de desenvolvimento. Os Estados em que as respostas sociais são mais eficazes caracterizam-se por uma clara definição nos objectivos nacionais, em torno dos quais existe um grande consenso. Os modelos em que há uma atribuição clara ao Estado da responsabilidade de definição dos parâmetros normativos, dos objectivos estratégicos, da necessidade de gerar consensos nacionais no combate à pobreza, no combate à exclusão social, caracterizam-se também por uma grande abertura à participação da sociedade civil e por um reforço de um sentimento de solidariedade social participativa que cabe a todos os agentes sociais, mas recai também sobre as empresas e fundamentalmente, por uma significativa descentralização das políticas públicas de natureza social. E esta lei corresponde, neste ano em que também se celebram trinta anos sobre as primeiras eleições democráticas para o poder local, a um momento em que também as autarquias locais estão confrontadas com um desafio decisivo de viragem nos seus objectivos prioritários.
Durante três décadas as autarquias estiveram muito centradas no domínio das infra estruturas básicas, na resposta a necessidades das populações, no abastecimento da água nas estradas, na dotação de elementos pesados que muito contribuíram para que um país marcado, até aqui com indicadores sociais terceiro-mundistas, compartilhe hoje problemas de um estádio diferente de desenvolvimento, cabendo-lhes afirmar uma segunda geração de políticas locais. Políticas marcadas por uma intervenção descentralizada, virada para a qualificação das pessoas e para a competitividade dos territórios, e, nesta ideia de coesão territorial, nesta ideia de solidariedade nacional, não pode haver nem espaços territoriais, nem guetos sociais que sejam deixados para trás. E é por isso que no alargamento descentralizado da intervenção local, que o Governo tem vindo a preparar, a intervenção acrescida no domínio da acção social é determinante.
Esta lei estabelece-o, desde logo, ao nível mais elementar com os conceitos sociais de freguesia que permitem criar uma consciência de proximidade, de identificação, de diagnóstico das situações de carência extrema.
Em segundo lugar, reforçando o papel dos Concelhos locais de acção social, revitalizando esta intervenção que obriga à necessidade de criação de parcerias activas a nível local e, por outro lado, compreendendo que num país com problemas imensos e diversificados e com recursos escassos, é necessária uma grande eficiência, uma grande eficácia na utilização dos recursos públicos. Por vezes mesmo em zonas do interior, onde o problema não são os equipamentos, é a desertificação, é a falta de instrumentos, de competitividade económica, nós hoje começamos a ter problemas que obrigam a uma racionalização, quer na utilização dos equipamentos e das respostas já existentes, quer na programação dos investimentos futuros. E aqui, esta aposta na intervenção intermunicipal, consolidando uma escala de intervenção ao nível de NUT III, a um nível supramunicipal adequado, corresponde também, nesta lei, a uma estratégia que sustentadamente tem vindo a ser afirmada pelo Governo no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), no QREN para o período de 2007 a 2013, em que sempre a unidade NUT III é apresentada como aquela que corresponde ao modelo de associação de municípios, à escala territorial para intervenções que exigem uma programação a um nível supramunicipal dos investimentos, dos recursos, da forma de gerir equipamentos, de modo a que não haja carências sociais óbvias no Município, e equipamentos com a capacidade disponível a dez quilómetros de distância no município vizinho. É necessário ultrapassar aquilo que há de pior na nossa tradição administrativa, que é uma tradição com um misto de centralismo e de espírito de capelinha e é necessário ultrapassar este sentimento quer na administração central quer a nível local. A nível local entre as instituições de solidariedade social e as autarquias e entre as autarquias de zonas que estão próximas.
A Lei n.º 159/99, a lei quadro de transferência de competências para as autarquias locais, previa já a participação dos municípios na gestão de equipamentos e na realização de investimentos na construção ou no apoio à construção de creches, jardins de infância, lares ou centros de dia para idosos e apoio aos cidadãos deficientes. Estes objectivos, que têm já quase sete anos de aprovação na Assembleia da República, ficaram largamente distantes da realidade sobretudo fruto do retrocesso que nos últimos anos se verificou em matéria de descentralização administrativa, em matéria de parcerias para o desenvolvimento local.
Esta Rede Social, tal como as opções que estão consagradas na nova Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007), apontam no sentido em que sustentadamente se distinga aquilo que são funções do Estado, garantir a igualdade de oportunidades aos portugueses, garantir um quadro normativo que exija como prioridade nacional e local a salvaguarda da dignidade humana, o combate à exclusão, mas que na execução de políticas ganhe a eficácia resultante de a nível local reforçarmos um sentimento de parceria, garantindo aqui uma aplicação do princípio da proximidade, da subsidiariedade, das vantagens que a proximidade na decisão, a proximidade no acompanhamento, o conhecimento que não é possível ter no Governo ou num instituto público de âmbito nacional permitem.
Há aqui experiências a consolidar, há um caminho a trilhar em que estou consciente das reservas, das desconfianças que, dos vários lados, a nível central, a nível autárquico, a nível das instituições de solidariedade social, existem relativamente a este desígnio nacional, mas julgamos que é este o caminho para a eficácia acrescida no combate à pobreza, numa eficácia acrescida no combate à exclusão. Estou certo que quer as instituições de solidariedade social, quer as autarquias locais estarão à altura dos desafios destes novos tempos.
Muito obrigado pela oportunidade que me deram de estar aqui convosco a partilhar estas ideias.
11 de Julho de 2006