O Diário Económico publica hoje, sábado, 28 de Agosto de 2010, em Manchete que “Governo propõe cortar salários dos presidentes das freguesias”.

Esta afirmação produzida, e levada a título, pelo jornal é falsa. Nunca, em tempo algum, o Governo, propôs ou manifestou intenção de o fazer.

Razão pela qual o Secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, vem, desde já repudiar o título do Diário Económico, porque nunca propôs, nem disse que  poderia fazer, objectiva ou subjectivamente, qualquer corte ou redução dos salários de 420 Presidentes de Junta (dos 4259 existentes), como titula o jornal Diário Económico.

O que está em causa é uma inscrição extra de cinco milhões de euros, imposta pela Oposição durante a discussão e aprovação do Orçamento de Estado de 2010, para pagamento de salários de Presidentes de Junta a exercer funções de permanência, quando os mesmos já se encontram contemplados no Orçamento de Estado para 2010, tal como diz a Lei das Finanças Locais.

No entanto, apesar de ter conhecimento que havia uma decisão judicial que corroborava a interpretação do Governo, a Oposição actuou ao arrepio dessa decisão judicial e da Lei das Finanças Locais, fazendo demagogia e tendo causado, como agora se comprova, um constrangimento aos cerca de 10% dos Presidentes de Junta que auferem uma retribuição global que se situa entre os 1500 e os 2500 euros por mês.

Esclarece-se, por isso, de modo taxativo, que a proposta do Governo para o Orçamento de Estado de 2010, consubstanciou-se num aumento de 2,5% das verbas globais destinadas às freguesias e não lhes aplicou nenhuma redução de transferências por causa do PEC (Programa de Estabilidade e Crescimento), como, aliás, aconteceu com os municípios em 100 milhões de euros.

Razão pela qual também se torna evidente que o Governo não defende nenhuma redução dos salários, ao invés do que é afirmado em título. O Governo defende que todos os Presidentes de Junta, que exerçam funções em permanência devem auferir o que está definido na Lei. Nem o Governo, nem a Secretaria de Estado da Administração Local, nem a Direcção Geral da Administração Local podem criar situações de injustiça, privilegiando uns em detrimento de outros.

Caberá, por isso, à Assembleia da Republica dar indicações sobre o modo e a forma em que se deve dar início às transferências de verbas sem criar discriminações e definir os critérios para distribuição do valor disponível.

Reforça-se, ainda, a ideia de que o Governo está a desenvolver contactos com a Assembleia da República para ultrapassar esta situação.

 

Lisboa, 28 de Agosto de 2010

Gabinete de Imprensa do Ministro da Presidência