Governo aprova Decreto-Lei que institui a Fundação CEFA



O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que extingue o CEFA, Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação CEFA, aprovando os respectivos estatutos

Este Decreto-Lei vem instituir a Fundação CEFA, que sucede em todos os direitos e obrigações, bem como na prossecução das atribuições de serviço público, o CEFA, Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., agora extinto, dando-se assim cumprimento ao PRACE.

A Fundação CEFA é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, tendo como fins principais o aperfeiçoamento e a modernização da administração autárquica, através da formação dos seus agentes, da investigação aplicada, da assessoria técnica e da edição de obras especializadas.

O modelo de governação da Fundação CEFA permite assegurar uma gestão partilhada na definição das políticas de desenvolvimento da Fundação, já que dos órgãos da Fundação CEFA fazem parte representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias e do membro do Governo responsável pela área da administração local. O regime de exercício dos cargos de gestão na Fundação CEFA segue, no essencial, o estabelecido no estatuto dos gestores públicos.



Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009