Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado



Foi publicada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros nº 191-A/2008, que aprova o “Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado”.

Este programa, ao qual os municípios e as regiões autónomas podem recorrer, disponibiliza um montante de 1.250 milhões de euros, sendo que 40% serão concedidos pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e o restante por Instituições de Crédito.

O Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado visa substituir a dívida a fornecedores por empréstimos de médio e longo prazo, promovendo a redução do Prazo Médio de Pagamentos dos compromissos assumidos perante terceiros.


RCM nº 191-A/2008 de 27-11 - aprova o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado.

Esquema de financiamento ao abrigo do Programa