A Proposta de Lei aprovada pelo Conselho de Ministros de 22.04.2010, que introduz alterações à Lei da Tutela Administrativa, aprovada pela Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, visa conferir actualidade a um regime com 14 anos e que não foi capaz de garantir o exercício de uma tutela eficaz e adequada às novas competências assumidas pelas autarquias locais na última década. Ao mesmo tempo, procura-se robustecer a democracia local e dignificar o exercício do mandato autárquico, ao permitir, de forma célere e eficaz, o isolamento e resolução dos fenómenos ou eventos que lançam a suspeição, injustamente, sobre todos os eleitos locais.
Assim, alarga-se o âmbito da tutela administrativa às empresas municipais, estruturas cada vez mais relevantes que, apesar de exercerem as competências das autarquias locais e, nesta medida objecto do controlo da legalidade, estão excluídas da verificação da legalidade não financeira, o que impede injustificadamente o controlo da legalidade da sua actuação.
É criada uma nova figura que constitui um meio expedito e simplificado de preparação e exercício da tutela administrativa, o pedido de informação, que consiste na prestação de informação sobre determinados actos e contratos dos órgãos e serviços das autarquias locais sob impulso do membro do Governo responsável pelas finanças ou pelas autarquias locais ou pelo dirigente máximo do serviço inspectivo competente. Este novo meio permitirá a obtenção de elementos que podem conduzir ou evitar, consoante os casos, de forma segura a necessidade de intervenção por outros meios mais complexos como o inquérito.
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