Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados aprovado em Conselho de Ministros



O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto-Lei que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Este Decreto-Lei vem alterar o regime aplicável à denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos, com vista à sua compatibilização com o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana e dos edifícios nestas situados.

Com esta alteração, visa-se consagrar um regime apto à reabilitação urbana e à realização de obras em prédios arrendados, dando execução a uma política de reabilitação urbana que se assume hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.