A Lei de Finanças Locais determina que o Fundo de Financiamento das Freguesias assegura a transferência das verbas necessárias para o pagamento remuneração dos presidentes de junta de freguesia em regime de permanência.

Esta determinação foi observada na Lei do Orçamento do Estado para 2009 e cumprida pelo Governo na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010.

Entendeu a Assembleia da República, aquando da discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2010, que o pagamento de tais quantias devia ser suportado pelo Orçamento do Estado, tendo, para o efeito afecto o valor de 5.145.000,00 €.

Esta verba não se revela suficiente para pagar a todos os presidentes de junta de freguesia em regime de permanência, não podendo o Governo, desta forma, dar início à transferência de verbas enquanto a Assembleia da República, autora da previsão legal e responsável pelo valor inscrito, não definir os critérios para distribuição do valor disponível.

A ANAFRE tem conhecimento desta situação estranhando-se o conteúdo das declarações agora prestadas.

O Governo está a desenvolver contactos com a Assembleia da República para ultrapassar esta situação.